Aviso 5324/2002, de 14 de Junho
Aviso 5324/2002 (2.ª série) - AP. - Carlos Alberto Rodrigues Santos, presidente da Junta de Freguesia de Campolide:
Faz público, nos termos do artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia reportada a 2001, devidamente aprovada, se encontra afixada e pode ser consultada no edifício dos serviços administrativos desta Junta de Freguesia.
Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
8 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, Carlos Alberto Rodrigues Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2024877.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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