Despacho 13 357/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do despacho 3152/2002 (2.ª série), de 18 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 2002, pelo n.º 5 do despacho 6475/2002 (2.ª série), de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 72, de 26 de Março de 2002, e pelo n.º 3 do despacho 6610/2002 (2.ª série), de 7 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2002, subdelego:
1 - No chefe de divisão de Tarifas e Mercados, licenciado Joaquim Antunes Ferreira, no chefe de divisão de Exploração e de Acompanhamento das Infra-Estruturas de Transportes, licenciado Manuel José Costa Doce Salsinha, e no chefe de divisão de Infra-Estruturas de Transportes, engenheiro José Alberto Mendes dos Reis, poderes para:
a) Autorizar o gozo, a interrupção e a acumulação de férias e, bem assim, alterações ao plano aprovado das respectivas unidades orgânicas;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao exercício das suas atribuições, excepto o que for dirigido a presidentes de câmara, vereadores e directores de serviços da Administração Pública ou a titulares de cargos hierarquicamente equiparados ou superiores.
2 - Subdelego, ainda, no chefe de divisão de Exploração e de Acompanhamento das Infra-Estruturas de Transportes, licenciado Manuel José Costa Doce Salsinha, os poderes para:
2.1 - Sobre transporte em táxi:
a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade e emitir e revalidar os correspondentes alvarás;
b) Apreciar e decidir relativamente à alteração dos requisitos de acesso à actividade;
c) Decidir sobre os pedidos de certificação profissional e emitir os correspondentes certificados nas situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, e na segunda parte do n.º 2.º da Portaria 334/2000, de 12 de Junho;
d) Decidir sobre os pedidos de certificação profissional de motoristas de táxi;
e) Emitir licenças de veículos;
f) Emitir cópias certificadas dos alvarás, com averbamento do veículo;
2.2 - Sobre transporte de passageiros em veículos pesados:
a) Decidir sobre os pedidos de certificação para o transporte particular ou por conta própria e emitir os correspondentes certificados;
b) Emitir cadernetas de folhas de itinerário para a realização de serviços ocasionais nacionais e para a realização de transportes internacionais;
2.3 - Sobre transporte rodoviário de mercadorias:
a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade de transportes públicos nacionais e internacionais e emitir e revalidar os correspondentes alvarás e licenças comunitárias;
b) Apreciar e decidir relativamente à alteração dos requisitos de acesso à actividade;
c) Decidir sobre os pedidos de certificação de condutores de veículos que transportam mercadorias perigosas e emitir e revalidar os correspondentes certificados;
d) Emitir licenças de veículos e cópias certificadas de licenças comunitárias;
e) Emitir autorizações para a realização de transportes internacionais, excepto quanto às CEMT, de cabotagem e para a realização de transportes de carácter excepcional;
f) A concessão de ecopontos;
2.4 - Sobre pronto-socorro:
a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade de prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro e emitir e revalidar os correspondentes alvarás;
b) Decidir sobre os pedidos de certificação para a prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro e emitir os correspondentes certificados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor dos despachos que autorizam a presente subdelegação de competências, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos.
22 de Maio de 2002. - A Directora de Serviços, Isabel Seabra.