Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13357/2002, de 12 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 357/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do despacho 3152/2002 (2.ª série), de 18 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 2002, pelo n.º 5 do despacho 6475/2002 (2.ª série), de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 72, de 26 de Março de 2002, e pelo n.º 3 do despacho 6610/2002 (2.ª série), de 7 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2002, subdelego:

1 - No chefe de divisão de Tarifas e Mercados, licenciado Joaquim Antunes Ferreira, no chefe de divisão de Exploração e de Acompanhamento das Infra-Estruturas de Transportes, licenciado Manuel José Costa Doce Salsinha, e no chefe de divisão de Infra-Estruturas de Transportes, engenheiro José Alberto Mendes dos Reis, poderes para:

a) Autorizar o gozo, a interrupção e a acumulação de férias e, bem assim, alterações ao plano aprovado das respectivas unidades orgânicas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao exercício das suas atribuições, excepto o que for dirigido a presidentes de câmara, vereadores e directores de serviços da Administração Pública ou a titulares de cargos hierarquicamente equiparados ou superiores.

2 - Subdelego, ainda, no chefe de divisão de Exploração e de Acompanhamento das Infra-Estruturas de Transportes, licenciado Manuel José Costa Doce Salsinha, os poderes para:

2.1 - Sobre transporte em táxi:

a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade e emitir e revalidar os correspondentes alvarás;

b) Apreciar e decidir relativamente à alteração dos requisitos de acesso à actividade;

c) Decidir sobre os pedidos de certificação profissional e emitir os correspondentes certificados nas situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, e na segunda parte do n.º 2.º da Portaria 334/2000, de 12 de Junho;

d) Decidir sobre os pedidos de certificação profissional de motoristas de táxi;

e) Emitir licenças de veículos;

f) Emitir cópias certificadas dos alvarás, com averbamento do veículo;

2.2 - Sobre transporte de passageiros em veículos pesados:

a) Decidir sobre os pedidos de certificação para o transporte particular ou por conta própria e emitir os correspondentes certificados;

b) Emitir cadernetas de folhas de itinerário para a realização de serviços ocasionais nacionais e para a realização de transportes internacionais;

2.3 - Sobre transporte rodoviário de mercadorias:

a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade de transportes públicos nacionais e internacionais e emitir e revalidar os correspondentes alvarás e licenças comunitárias;

b) Apreciar e decidir relativamente à alteração dos requisitos de acesso à actividade;

c) Decidir sobre os pedidos de certificação de condutores de veículos que transportam mercadorias perigosas e emitir e revalidar os correspondentes certificados;

d) Emitir licenças de veículos e cópias certificadas de licenças comunitárias;

e) Emitir autorizações para a realização de transportes internacionais, excepto quanto às CEMT, de cabotagem e para a realização de transportes de carácter excepcional;

f) A concessão de ecopontos;

2.4 - Sobre pronto-socorro:

a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade de prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro e emitir e revalidar os correspondentes alvarás;

b) Decidir sobre os pedidos de certificação para a prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro e emitir os correspondentes certificados.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor dos despachos que autorizam a presente subdelegação de competências, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos.

22 de Maio de 2002. - A Directora de Serviços, Isabel Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda