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Declaração DD6514, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a rectificação à versão portuguesa da Convenção n.º 109, anexa ao Decreto n.º 90/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 1981.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, a rectificação à versão portuguesa da Convenção n.º 109, anexa ao Decreto 90/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 15.º, n.º 2, alínea b), ii), onde se lê «canso semanal: cinco horas:» deve ler-se «Nos outros dias: oito horas.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/30/plain-202467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-23 - Decreto 90/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação a Convenção n.º 109, relativa aos salários, à duração do trabalho a bordo e às lotações, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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