No artigo 15.º, n.º 2, alínea b), ii), onde se lê «canso semanal: cinco horas:» deve ler-se «Nos outros dias: oito horas.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
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No artigo 15.º, n.º 2, alínea b), ii), onde se lê «canso semanal: cinco horas:» deve ler-se «Nos outros dias: oito horas.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova para ratificação a Convenção n.º 109, relativa aos salários, à duração do trabalho a bordo e às lotações, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho.
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