de 28 de Abril
Pelo despacho 278/80, de 5 de Maio, do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, foi atribuída a António José da Veiga Teixeira uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 77/77, majorada em 20% da pontuação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º, com referência à alínea a) do n.º 2 do despacho ministerial de 23 de Maio de 1979, e em 10% de pontuação, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, dentro dos limites da alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 77/77.A reserva em causa encontra-se já demarcada.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 44.º e seguintes da Lei 77/77, de 29 de Setembro, declarar a utilidade pública da expropriação do seguinte prédio rústico, propriedade de António José da Veiga Teixeira:
Deserto 2L1 (Lavre, Montemor-o-Novo), com a área de 145,1750 ha, equivalente a 16690 pontos.
Ministério da Agricultura e Pescas, 3 de Abril de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha