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Rectificação (extracto) 496/2002 - AP, de 12 de Junho

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Texto do documento

Rectificação (extracto) n.º 496/2002 - AP. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, apêndice n.º 39, de 2 de Abril de 2002, a p. 34, a rectificação 269/2002 - AP, rectifica-se que onde se lê:

"Por subdelegação do Secretário de Estado da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo deliberou, em reunião de 24 de Outubro de 2001, autorizar os contratos a termo certo, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por seis meses, eventualmente renováveis por iguais períodos, até ao limite máximo de dois anos, com os seguintes elementos nas respectivas categorias, com efeitos às datas indicadas:

Auxiliar de apoio e vigilância:

Francisco Manuel Leandro Paias - 1 de Setembro de 2001."

deve ler-se:

"Por subdelegação do Secretário de Estado da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo deliberou, em reunião de 24 de Outubro de 2001, autorizar os contratos a termo certo, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por seis meses, eventualmente renováveis por iguais períodos, até ao limite máximo de dois anos, com os seguintes elementos nas respectivas categorias, com efeitos às datas indicadas:

Auxiliar de apoio e vigilância:

Francisco Manuel Leandro Paias - 1 de Agosto de 2001."

29 de Abril de 2002. - O Chefe de Repartição de Pessoal, Carlos Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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