A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6502, de 24 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 242/81, de 07 de Março que fixa a taxa de cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1981 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imóveis.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 242/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na assinatura, onde se lê «O Secretário de Estado do Orçamento, José António da Silveira Godinho» deve ler-se «O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/24/plain-202414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-07 - Portaria 242/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Fixa em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1981 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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