Aviso 5146/2002 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária de 2 de Abril de 2002, deliberou por unanimidade que:
a) Pelo seu desempenho profissional de elevado rigor e qualidade, boa capacidade de organização de trabalho, grande sentido de responsabilidade, boa capacidade de relacionamento interno e externo, assiduidade relevante e sentido de disponibilidade para colaborar em situações excepcionais, proponho, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de menção de mérito excepcional, com efeitos na sua promoção a assistente administrativo principal, aos seguintes funcionários:
Ana Paula Rodrigues Costa.
Carla Alexandra Lopes da Silva.
Maria João Catela de Miranda.
b) Pelo desempenho profissional de bom nível, sentido de responsabilidade, assiduidade e pontualidade relevantes, boa capacidade de relacionamento com os colegas de trabalho, disponibilidade para colaborar em situações excepcionais, proponho, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de menção de mérito excepcional, com efeitos na redução do tempo de serviço para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira, aos seguintes funcionários:
José Augusto Grijó - escalão 1, índice 137 - escalão 2, índice 146.
Maria Beatriz Oliveira G. Espadinha - escalão 2, índice 146 - escalão 3, índice 155.
Sónia Maria Ferreira Mimoso - escalão 1, índice 137 - escalão 2, índice 146.
Custódio Gonçalves - escalão 1, índice 137 - escalão 2, índice 146.
Rui de Carvalho Ribeiro - escalão 1, índice 137 - escalão 2, índice 146.
Cláudio Miguel dos Santos Tomás - escalão 1, índice 150 - escalão 2, índice 160.
Olívia Martins - escalão 1, índice 150 - escalão 2, índice 160.
Maria Francisca da Silva Correia - escalão 3, índice 155 - escalão 4, índice 165.
Armindo José da Conceição Barros - escalão 1, índice 137 - escalão 2, índice 146.
Maria Dulce de Carvalho Rodrigues - escalão 4, índice 150 - escalão 5, índice 165.
Esta deliberação foi tomada nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, tendo sido aprovada em sessão de 29 de Abril de 2002 da Assembleia de Freguesia de Odivelas, e produz efeitos a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.
4 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Alves Peixoto.