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Portaria 350/81, de 23 de Abril

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Sumário

Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contratos escritos no valor de 70000000$00 para a construção de quatro blocos habitacionais em Queluz.

Texto do documento

Portaria 350/81

de 23 de Abril

Considerando que os Serviços Sociais das Forças Armadas têm programada a construção, em Queluz, de quatro blocos habitacionais para os seus beneficiários;

Considerando que o prazo de execução destas obras abrange os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contratos escritos, para a execução daquelas obras, até à importância de 70000000$00.

2.º Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1981 - 35000000$00;

Em 1982 - 25000000$00;

Em 1983 - 10000000$00.

3.º As importâncias fixadas para 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.

4.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento privativo dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Fevereiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/23/plain-202376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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