Portaria 345/81
de 20 de Abril
Verificando-se que a Portaria 819/80, de 13 de Outubro, não inclui a Sociedade Portuguesa de Contabilidade entre as instituições de ensino e científicas que compõem o conselho geral da Comissão de Normalização Contabilística e dada a manifesta conveniência nessa inclusão:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
Artigo único. É aditada às instituições de ensino e científicas enumeradas na alínea c) do artigo 5.º da Portaria 819/80, de 13 de Outubro, a Sociedade Portuguesa de Contabilidade, que poderá designar um membro para vogal do conselho geral da Comissão de Normalização Contabilística.
Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.