Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2006
Considerando que Portugal vai exercer no 2.º semestre de 2007 a Presidência do Conselho da União Europeia, foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2006, uma Estrutura de Missão com o objectivo de preparar e acompanhar, do ponto de vista organizativo e logístico, a Presidência.
Tendo sido definido que as reuniões da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia vão decorrer, em regra, num espaço sito em Lisboa, cumpre assegurar o funcionamento dessas instalações permanentes.
Importa igualmente assegurar a existência de um site com conteúdos referentes à Presidência que seja objecto de permanente actualização.
Torna-se pois necessário alterar a composição do núcleo permanente da Estrutura de Missão de modo a integrar um responsável pelas instalações permanentes e um coordenador para a gestão de conteúdos do site da Presidência.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o Conselho de Ministros resolve:
Alterar o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«5 - Estipular que, na directa dependência do encarregado de missão, a Estrutura de Missão tem um núcleo permanente e duas unidades de apoio administrativo, sendo aquele constituído por cinco funcionários provenientes dos quadros da Administração Pública, responsáveis pelo desempenho das seguintes funções:
a) Um adjunto do encarregado de missão, equiparado a director de serviços;
b) Um director das instalações permanentes da Presidência Portuguesa, equiparado a director de serviços;
c) Três coordenadores de projecto, equiparados, para efeitos remuneratórios, a chefe de divisão.» Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.