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Resolução do Conselho de Ministros 128/2006, de 10 de Outubro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, que cria a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2006

Considerando que Portugal vai exercer no 2.º semestre de 2007 a Presidência do Conselho da União Europeia, foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2006, uma Estrutura de Missão com o objectivo de preparar e acompanhar, do ponto de vista organizativo e logístico, a Presidência.

Tendo sido definido que as reuniões da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia vão decorrer, em regra, num espaço sito em Lisboa, cumpre assegurar o funcionamento dessas instalações permanentes.

Importa igualmente assegurar a existência de um site com conteúdos referentes à Presidência que seja objecto de permanente actualização.

Torna-se pois necessário alterar a composição do núcleo permanente da Estrutura de Missão de modo a integrar um responsável pelas instalações permanentes e um coordenador para a gestão de conteúdos do site da Presidência.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«5 - Estipular que, na directa dependência do encarregado de missão, a Estrutura de Missão tem um núcleo permanente e duas unidades de apoio administrativo, sendo aquele constituído por cinco funcionários provenientes dos quadros da Administração Pública, responsáveis pelo desempenho das seguintes funções:

a) Um adjunto do encarregado de missão, equiparado a director de serviços;

b) Um director das instalações permanentes da Presidência Portuguesa, equiparado a director de serviços;

c) Três coordenadores de projecto, equiparados, para efeitos remuneratórios, a chefe de divisão.» Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/10/plain-202349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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