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Despacho Normativo 227/81, de 28 de Agosto

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Sumário

Determina que, enquanto não for publicado o decreto regulamentar a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, ou regulamento próprio de iniciativa dos serviços do Ministério da Indústria e Energia, seja aplicado o Despacho Normativo n.º 199/81, de 11 de Agosto (aprova a nova regulamentação do ingresso e promoção nos quadros de pessoal administrativo e técnico da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia).

Texto do documento

Despacho Normativo 227/81
O Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, dispôs que tanto o ingresso nas várias carreiras de pessoal como o acesso às categorias superiores terão lugar mediante critérios ou métodos de selecção e que a regulamentação das respectivas provas será estabelecida em decreto regulamentar a publicar.

Na ausência deste diploma regulamentar, e porque vários serviços deste Ministério têm necessidade inadiável de movimentar o seu pessoal, foi publicado, entretanto, e com carácter transitório, no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 11 de Agosto de 1981, o Despacho Normativo 199/81, aplicável aos quadros geridos pela Secretaria-Geral.

Sem prejuízo do princípio de que as características especiais de cada departamento podem tornar conveniente a adopção de regulamentos próprios, estende-se, todavia, supletivamente, pelo presente despacho, a aplicabilidade a todos os serviços do Ministério do despacho normativo por que se regula a referida Secretaria-Geral.

Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Enquanto não for publicado o decreto regulamentar a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, ou regulamento próprio de iniciativa dos serviços do Ministério da Indústria e Energia, é-lhes aplicável o Despacho Normativo 199/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 11 de Agosto de 1981, competindo aos respectivos dirigentes o que, naquele despacho normativo, é cometido ao secretário-geral.

2 - Na aplicação do presente despacho normativo ao Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais deve considerar-se salvaguardada a legislação específica destes organismos.

3 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Indústria e Energia, 13 de Agosto de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-11 - Despacho Normativo 199/81 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a nova regulamentação do ingresso e promoção nos quadros de pessoal administrativo e técnico da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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