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Portaria 342/81, de 15 de Abril

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Sumário

Fixa em 1 de Junho e 3 de Julho os prazos limite para a entrega das declarações a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 226/80, de 1 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 342/81
de 15 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do n.º 6 do Despacho Normativo 226/80, de 1 de Agosto, o seguinte:

1.º Devolver para a agricultura as quantias correspondentes à bonificação de 4$50/litro no preço do gasóleo, relativamente ao período de 1 de Outubro de 1980 a 30 de Setembro de 1981.

2.º Abrir no próximo dia 4 de Maio as inscrições para o efeito, nos locais concelhios habituais.

3.º Fixar em 1 de Junho e 3 de Julho os prazos limite para a entrega das declarações a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo 226/80, de 1 de Agosto, consoante se trate, respectivamente, de explorações exclusivamente de sequeiro ou de explorações que tenham área regada.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Março de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Despacho Normativo 226/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à devolução das quantias equivalentes ao aumento do preço do gasóleo fornecido à agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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