Portaria 342/81
de 15 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do n.º 6 do Despacho Normativo 226/80, de 1 de Agosto, o seguinte:
1.º Devolver para a agricultura as quantias correspondentes à bonificação de 4$50/litro no preço do gasóleo, relativamente ao período de 1 de Outubro de 1980 a 30 de Setembro de 1981.
2.º Abrir no próximo dia 4 de Maio as inscrições para o efeito, nos locais concelhios habituais.
3.º Fixar em 1 de Junho e 3 de Julho os prazos limite para a entrega das declarações a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo 226/80, de 1 de Agosto, consoante se trate, respectivamente, de explorações exclusivamente de sequeiro ou de explorações que tenham área regada.
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Março de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.