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Despacho 12971/2002, de 6 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 971/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, Dr. José Oliveira da Silva, a minha competência para:

a) Despachar pedidos de passaporte, bem como certificados colectivos de viagem, assinatura destes, despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;

b) Proceder a registos e conceder licenças de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, electrónicas de diversão, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Contrair encargos por conta de verbas do orçamento privativo do Governo Civil;

d) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;

e) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao governador civil;

f) Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisição de títulos de transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não;

g) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, proferindo os despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes;

h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), b) e g) do n.º 1 do presente despacho, bem como a assinatura de documentos a que se referem as alíneas c) e d) do mesmo.

2 de Maio de 2002. - O Governador Civil, Luís Cirilo Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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