Despacho conjunto 517/2002. - Considerando-se que a importância e o melindre dos interesses tutelados pela Lei 15/98, de 26 de Março, postulam uma certa estabilidade no exercício do cargo de comissário nacional para os Refugiados;
Convindo aproveitar e consolidar a experiência adquirida ao longa de cerca de três anos de funcionamento do Comissariado Nacional para os Refugiados, criado pelo Decreto-Lei 242/98, de 7 de Agosto, mas só implementado em Abril de 1999:
Nestes termos, obtida a prévia autorização do Conselho Superior da Magistratura, ao abrigo do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é renovada, com efeitos reportados ao dia 21 de Abril de 2002, a comissão de serviço do juiz desembargador Gabriel Martim dos Anjos Catarino, no cargo de comissário nacional para os Refugiados.
7 de Maio de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.