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Aviso 4980/2002, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4980/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se declara, para conhecimento dos interessados, que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo da Câmara Municipal de Oeiras, nos locais de trabalho abaixo indicados:

Edifício principal, edifício da Rua de 7 de Junho, edifício do Departamento de Habitação, edifício da biblioteca e da Assembleia Municipal, edifício da Avenida de Brasília, edifício da Divisão de Polícia Municipal e Gabinete Médico, edifício municipal (Fundição de Oeiras), edifício do Largo do Avião Lusitânia, edifício municipal de Paço de Arcos, Edifício do Espargal (oficinas municipais) e edifício da Divisão de Edificações Urbanas.

10 de Abril de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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