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Edital 252/2002, de 5 de Junho

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Texto do documento

Edital 252/2002 (2.ª série) - AP. - José Manuel Custódia Biscaia, presidente da Câmara Municipal de Manteigas:

Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea u), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, na execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do que foi deliberado em reunião desta Câmara Municipal de 13 Março de 2002, se procede à apreciação pública e recolha de sugestões do projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Manteigas e Tabela de Taxas anexo.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Manteigas, dentro do prazo de 30 dias a contar da afixação do edital de 13 de Março.

O projecto de Regulamento encontra-se à disposição, para consulta, nos serviços técnicos desta Câmara Municipal, e nas juntas de freguesia.

16 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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