Portaria 713/81
de 21 de Agosto
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto no n.º 11.º do Despacho Normativo 176-A/79, de 20 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, que seja criado no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, constante do Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro, 1 lugar de engenheiro assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 29 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.