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Aviso 7365/2002, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7365/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto de 13 de Maio, no uso de competência delegada, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, constante do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, aprovado pela Portaria 801/2000, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 219, de 21 de Setembro de 2000.

1 - O presente concurso é regulado pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - As funções que cabem ao lugar posto a concurso deverão ser exercidas na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, no Porto.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.

6 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicadas as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo principal e classificação de serviço não inferior a Bom em número de anos igual ao tempo de serviço exigido.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Habilitação académica de base;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

9.2 - No que respeita ao factor formação profissional, apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente documentados.

9.3 - Na entrevista profissional, que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, serão ponderados os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura e experiência profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbais.

10 - A classificação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética dos factores da avaliação curricular, classificados numa escala de 0 a 20 valores.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

12 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri.

13 - Candidatura:

13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso;

e) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

13.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

d) Declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Pedro Alexandre Afonso de Sousa Moreira, professor auxiliar da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Meibel Simões Marques Soeiro Batista, directora de serviços da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

2.º Mestre Cláudia Isabel Pontes Neves Afonso, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Bela Maria Franchini Correia de Meireles Oliveira, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

2.º Licenciado Vítor Hugo da Costa Gomes Moreira Teixeira, assistente estagiário da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

20 de Maio de 2002. - Pelo Conselho Directivo, a Presidente, Maria Daniel Vaz de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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