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Aviso 7349/2002, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7349/2002 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes de 5 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão de Transportes Regulares da Direcção de Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Área de actuação:

a) Promover a definição das condições de operação do mercado dos transportes regulares rodoviários de passageiros;

b) Propor a autorização, a concessão e a subconcessão de serviços de transporte regular de passageiros, bem como a definição das respectivas normas;

c) Promover a verificação e a fiscalização da regulamentação aplicável;

d) Promover a obtenção de informação tarifária no plano nacional e internacional.

4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todos os requisitos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração do cargo é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Local de trabalho - Direcção-Geral de Transportes Terrestres, em Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae;

c) Habilitações académicas;

d) Formação profissional, com indicação da data de realização, da duração em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão;

8.2 - O curriculum vitae solicitado na alínea b) do número anterior deve ser datado e assinado, constando do mesmo as habilitações académicas detidas, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópias dos respectivos certificados;

8.3 - A falta da declaração referida anteriormente na alínea f) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso;

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10 - Sistema de classificação:

10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores;

10.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao que corresponde à avaliação curricular;

10.3 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

10.4 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - Composição do júri, de acordo com a acta 165/2002 do sorteio realizado em 9 de Abril de 2002, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Engenheiro Fernando Alberto de Macedo Ferreira da Cunha, subdirector-geral de Transportes Terrestres.

Vogais efectivos:

Dr. Joaquim Antunes Ferreira, chefe de divisão da DGTT.

Dr. José Manuel dos Santos Pedro, director de serviços da DGTT.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Alberto Ferreira Franco, director de serviços da DGTT.

Engenheiro José Alberto Mendes dos Reis, chefe de divisão da DGTT.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Abril de 2002. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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