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Aviso 7346/2002, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7346/2002 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes de 5 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão de Organização e Estatística, da Direcção de Serviços de Administração e Organização, do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Área de actuação - coordenação, promoção e acompanhamento das atribuições em matéria de:

a) Aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública;

b) Elaboração do orçamento e respectiva execução;

c) Processamentos e liquidação das despesas orçamentais;

d) Processamento e cobrança das receitas;

e) Actividades de tesouraria;

f) Planos, programas e relatórios de actividades da DGTT.

4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todos os requisitos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração do cargo é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Local de trabalho - na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, em Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae;

c) Habilitações académicas;

d) Formação profissional, com indicação da data de realização e duração em horas de cursos, estágios, seminários e outros;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão.

8.2 - O curriculum vitae solicitado na alínea b) do número anterior deve ser datado e assinado, constando do mesmo as habilitações académicas detidas, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópias dos respectivos certificados.

8.3 - A falta da declaração referida anteriormente na alínea f) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10 - Sistema de classificação:

10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

10.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao que corresponde à avaliação curricular.

10.3 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.4 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - Composição do júri, de acordo com a acta 165/2002, do sorteio realizado em 9 de Abril de 2002, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Dr. José Pereira, presidente da OSMOP.

1.º vogal efectivo - Dr. José Castela Viegas, director de serviços da DGTT.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Gilda Macedo Costa, directora de serviços da DGTT.

1.º vogal suplente - Engenheiro Jorge Manuel Domingues Branco, director de serviços da DGTT.

2.º vogal suplente - Dr. José Alberto Mendes dos Reis, chefe de divisão da DGTT.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Abril de 2002. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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