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Aviso 7337/2002, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7337/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, na sequência da deliberação de 12 de Dezembro de 2001 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, exarada nos termos da competência delegada pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde de 11 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso interno para provimento, em comissão de serviço, do lugar de chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, constante do quadro de pessoal dos serviços sub-regionais da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso aberto pelo presente aviso é válido para o provimento do cargo posto a concurso, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, supletivamente, o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - para além do exercício das funções genéricas previstas para o cargo de chefe de divisão nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, são ainda funções do titular as previstas nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito de entre funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, e reúnam as condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Condições preferenciais - experiência profissional nas áreas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias gerais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga, sitos ao Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previsto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A falta desta declaração implica a exclusão do candidato ao concurso, conforme previsão do n.º 2 do artigo 11.º da mesma Lei 49/99;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado ou fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e dos cursos de pós-graduação;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados, do qual devem constar de forma expressa e inequívoca a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação do número de horas de duração das acções. Um dos exemplares do currículo deve conter os documentos comprovativos ou fotocópias dos cursos de formação profissional.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de comprovativo das suas declarações.

8.3 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

9 - Os processos de candidatura poderão ser entregues directamente ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas fixado no n.º 1, aos serviços identificados no n.º 7 deste aviso.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular serão apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os factores sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e qualidade da experiência profissional.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicação das listas dos candidatos será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados em placar próprio nos serviços de âmbito sub-regional, da SRS de Braga, sitos ao Largo Paulo Orósio, 4702 Braga Codex.

13 - Constituição do júri - de acordo com os sorteios realizados na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, em 16 de Novembro de 2000 e 30 de Maio de 2001 (actas n.os 572/2000 e 269/2001, respectivamente), o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Domingos Martins Gonçalves, vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais efectivos:

Dr. Marcelino dos Santos Estevinho, director de serviços de administração geral da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Dr.ª Maria Elisa Ferreirinha Silva Nata, directora de serviços de administração geral da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Beatriz da Silva Jurado Rodrigues Ferraz, directora de serviços da Direcção de Serviços de Planeamento e Apoio Técnico.

Dr. António Américo Ventura Pinto Coelho, chefe de divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde do Porto.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Maio de 2002. - O Coordenador, José Manuel de Barros Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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