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Despacho Normativo 112/81, de 9 de Abril

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Sumário

Determina a transferência da verba de 100000 contos, integrada na dotação de capital atribuída à EMMA e que não chegou a ser-lhe concebida, para a Unicer - União Cervejeira, E. P..

Texto do documento

Despacho Normativo 112/81

1 - A Unicer - União Cervejeira, E. P., viu o seu programa de investimentos, para 1980 aprovado pelo Despacho Normativo 315/80, de 10 de Setembro.

2 - Para cobertura financeira desse programa foi previsto, pelo citado despacho normativo, o recurso a capital alheio em 86,7% e a um autofinanciamento de 13,3%.

3 - A ausência de atribuição de qualquer dotação de capital através do OGE/80 ficou a dever-se à exiguidade de verbas a distribuir pelas empresas públicas, tendo-se atendido, na sua distribuição, como é óbvio, às prioridades previsíveis.

4 - Verifica-se agora que, por um lado, a Unicer realizou o investimento previsto em cerca de 90% e, por outro, que não lhe foi possível gerar fundos internamente, tendo o investimento sido integralmente coberto com capital alheio.

5 - Os motivos que levaram à ausência de autofinanciamento do investimento condicionaram igualmente a capacidade de gerar fundo de maneio, tendo conduzido a empresa a uma situação de desequilíbrio financeiro, a que urge pôr cobro.

6 - Por outro lado, foi atribuída à EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E.

P., para cobertura financeira dos projectos de investimento e participações financeiras inseridos no PISEE-80 e aprovados pelo Despacho Normativo 220/80, de 17 de Julho, uma dotação de capital de 600000 contos.

7 - No entanto, o programa de investimentos e participações financeiras da EMMA sofreu um atraso, pelo que a dotação de capital que lhe foi concedida foi apenas de 500000 contos, ficando assim liberta uma verba de 100000 contos.

8 - Em consequência do anteriormente exposto, determina-se que a verba de 100000 contos, integrada na dotação de capital atribuída à EMMA pelo Despacho Normativo 220/80, de 17 de Julho, e que não chegou a ser-lhe concedida, seja transferida para a Unicer - União Cervejeira, E. P., sendo de imediato posta à disposição da empresa.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 18 de Março de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Mário Martins Adegas, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/09/plain-202206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-28 - Despacho Normativo 220/80 - Ministério das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Despacho Normativo 315/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Unicer, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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