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Resolução 192/81, de 21 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra a adquirir, pelo preço de 275000000$00, o imóvel sito em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 194, e na Rua de Rodrigues Sampaio, 13, para instalação de serviços do mesmo departamento.

Texto do documento

Resolução 192/81
Os serviços que actualmente integram a Secretaria de Estado do Emprego encontram-se, na área da cidade de Lisboa, dispersos por vários locais entre si distantes e por diversos edifícios, quase todos arrendados. Esta dispersão, para além dos custos financeiros que acarreta, tem dificultado uma gestão integrada e expedita desses serviços.

A aquisição do imóvel a que se reporta a presente resolução potenciará não só aquela gestão funcional, como uma significativa resolução dos elevados custos que decorrem do funcionamento disperso dos serviços que irão integrar o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra a adquirir, pelo preço de 275000000$00, o imóvel sito em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 194, e na Rua de Rodrigues Sampaio. 13, para instalação de serviços do mesmo departamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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