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Aviso 7303/2002, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7303/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2002. - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 24 de Abril de 2002 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo a sua validade de um ano contado a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - A este concurso são aplicáveis as disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Compete ao director dos Serviços Administrativos, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes dos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, as funções que se inserem no âmbito das atribuições do mesmo serviço, previstas na alínea a) do artigo 21.º da resolução 8/92/PL, de 2 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1992.

5 - São requisitos de admissão ao concurso a posse da qualidade de funcionário e das condições enumeradas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, previstas para o cargo a prover, em particular nos n.os 1, 2, 4, 5 e 7.

6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais para o preenchimento do cargo:

a) Experiência profissional na área funcional do cargo a preencher;

b) Conhecimentos e experiência em matérias relacionadas com a gestão universitária, nomeadamente na área académica, pedagógica, pessoal e financeira;

c) Conhecimentos profissionais que permitam a elaboração de pareceres em matérias relacionadas com as áreas funcionais do lugar a preencher.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista.

7.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação frequentadas ou monitoradas pelos candidatos com interesse e relacionadas com as áreas funcionais do lugar a preencher;

c) Experiência profissional geral, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções como funcionário ou agente;

d) Experiência profissional específica, onde se ponderará o desempenho efectivo em funções dirigentes e de chefia na área de actividade do cargo a prover.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar serão os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Sentido crítico;

c) Motivação e interesse;

d) Expressão e fluência verbais.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidatura:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Secção de Expediente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente, e de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possui, na carreira e na função pública.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários do quadro deste Instituto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 9.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.

10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placar da Secção de Pessoal do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - De acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos de Dirigentes, que consta da acta 94/2002, de 7 de Março, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos, o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor José Luís de Jesus de Jesus Baldaia, professor associado e vice-presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Nazareth Glória Sampaio Gonçalves do Rego, directora de serviços de Planeamento da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Maria Meibel Simões Marques Soeiro Baptista, directora de serviços da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Lucília Francisco dos Reis Meirinho Gonçalves, secretária da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto (cargo equiparado ao de director de serviços).

2.º Maria Odete Pinto de Paiva, directora dos Serviços Académicos e Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

13 de Maio de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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