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Despacho 12601/2002, de 3 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 601/2002 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego na Dr.ª Graciela Lopes Valente Simões, assistente graduada da carreira médica de saúde pública, as seguintes competências, no âmbito da Sub-Região de Saúde de Lisboa:

1 - De natureza genérica:

a) Apoiar os serviços de saúde pública locais na avaliação das necessidades de saúde da população, na definição de prioridades, programas de actuação e na avaliação da respectiva execução;

b) Monitorizar a saúde da população e dos respectivos factores de risco ou de protecção;

c) Acompanhar as decisões dos órgãos e serviços do Estado em matéria de saúde pública, podendo suspendê-las quando as considerar prejudiciais à saúde das pessoas e dos aglomerados populacionais;

d) Promover a investigação em saúde e a vigilância epidemiológica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias para defesa pública;

f) Ordenar a suspensão de actividade ou encerramento dos serviços, estabelecimentos e locais referidos na alínea anterior, quando funcionem em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública nos termos da lei;

h) Proceder à requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde, em caso de epidemias graves e outras situações semelhantes.

2 - De natureza específica:

a) Orientar, coordenar e apoiar a execução dos programas e actividades dos serviços de saúde pública locais;

b) Fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública;

c) Levantar os autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais para o bom desempenho das suas funções;

d) Prestar apoio, quando solicitado, às autoridades de saúde locais.

O presente despacho produz efeitos desde 13 de Maio de 2002.

13 de Maio de 2002. - O Delegado Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Carlos José Pereira Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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