Despacho 12 576/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 13 de Maio de 2002, do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a sociedade de advogados Tavares e Sousa, Duarte de Almeida, Campos e Carvalhinho, com sede na Avenida de António Augusto de Aguiar, 90, 5.º, 1069-086 Lisboa, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção, mediante ficheiro informático, nas secretarias judiciais e de injunção.
13 de Maio de 2002. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.