Decreto-Lei 242/81
de 20 de Agosto
Considerando que foi extinto na Academia Militar o curso de engenharia electrotécnica militar (arma de transmissões) e criado, em sua substituição, o curso de Transmissões:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os oficiais engenheiros a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 364/70, de 4 de Agosto, passam a designar-se oficiais de transmissões.
Art. 2.º - 1 - A distribuição dos oficiais de transmissões é a seguinte:
Coronéis ... 6
Tenentes-coronéis ... 9
Majores ... 16
Capitães ... 36
Subalternos ... 45
2 - O quadro de transmissões engloba os oficiais referidos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 364/70, de 4 de Agosto, e os oficiais habilitados com o curso de Transmissões, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 678/76, de 1 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Agosto de 1981.
Promulgado em 11 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.