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Aviso 682/2006, de 2 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 5 de Julho de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Sérvia realizado uma declaração relativamente ao artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Texto do documento

Aviso 682/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 5 de Julho de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Sérvia realizado uma declaração relativamente ao artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia em 31 de Outubro de 1951.

A declaração é a seguinte:
"Following the declaration of the state independence of Montenegro, and under the article 60 of the Constitucional Charter of the state union of Serbia and Montenegro, the Republic of Serbia is continuing international personality of the state union of Serbia and Montenegro, which was informed also by the National Assembly of the Republic of Serbia at its session held on 5 June 2006.

[...] In accordance with article 6 of the Statute of the Hague Conference, the Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Serbia and the Embassy of the Republic of Serbia at The Hague are designated as the National Organ.»

Traduction
Suite à la déclaration d'indépendance du Monténégro, et conformément à l'article 60 de la Charte constitutionnelle de la communauté d'États de Serbie-et-Monténégro, la République de Serbie hérite de la personnalité internationale de la communauté d'États de Serbie-et-Monténégro, comme cette dernière en a été informée par l'Assemblée nationale de la République de Serbie lors de sa séance du 5 juin 2006.

[...] Conformément à l'article 6 du Statut de la Conférence de la Haye de Droit International Privé, le Ministère des Affaires Étrangères de la République de Serbie et l'Ambassade de la République de Serbie à la Haye sont désignés comme organe national.

Tradução
No seguimento da declaração de independência do Estado de Montenegro, e de acordo com o artigo 60.º da Carta Constitucional da União Estadual da Sérvia e Montenegro, a República da Sérvia é continuadora da personalidade internacional da União Estadual da Sérvia e Montenegro, o que foi igualmente informado pela Assembleia Nacional da República da Sérvia na sessão que teve lugar a 5 de Junho de 2006.

[...] De acordo com o artigo 6.º do Estatuto da Conferência da Haia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Sérvia e a Embaixada da República da Sérvia na Haia foram designados como o órgão nacional.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de Novembro de 1957, estando este em vigor para a República Portuguesa desde 15 de Julho de 1955.

O texto foi rectificado conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 13 de Novembro de 1968.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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