Aviso 681/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 5 de Julho de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Sérvia formulado uma declaração de acordo com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia a 25 de Outubro de 1980.
A declaração é a seguinte:
"Following the declaration of the state independence of Montenegro, and under the article 60 of the Constitutional Charter of the state union of Serbia and Montenegro, the Republic of Serbia is continuing international personality of the state union of Serbia and Montenegro, which was informed also by the National Assembly of the Republic of Serbia at its session held on 5 June 2006.»
Traduction
Suite à la déclaration d'indépendance du Monténégro, et conformément à l'article 60 de la Charte constitutionnelle de la communauté d'États de Serbie-et-Monténégro, la République de Serbie hérite de la personnalité internationale de la communauté d'États de Serbie-et-Monténégro, comme cette dernière en a été informée par l'Assemblée nationale de la République de Serbie lors de sa séance du 5 juin 2006.
Tradução
No seguimento da declaração de independência do Estado de Montenegro, e de acordo com o artigo 60.º da Carta Constitucional da União Estadual da Sérvia e Montenegro, a República da Sérvia é continuadora da personalidade internacional da União Estadual da Sérvia e Montenego, o que foi igualmente informado pela Assembleia Nacional da República da Sérvia na sessão que teve lugar a 5 de Junho de 2006.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é o Instituto de Reinserção Social, de acordo com o Aviso 302/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.