Aviso 680/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de Junho de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia aderido à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
De acordo com o artigo 38.º, alínea 3, a Convenção entrará em vigor para a Ucrânia a 1 de Setembro de 2006.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é o Instituto de Reinserção Social, de acordo com o Aviso 302/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.