Portaria 706/81
de 15 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o domínio a favor da Junta de Freguesia de Alcafozes, para fins de utilidade pública (ampliação e urbanização da aldeia de Alcafozes, ampliação do cemitério, construção de pavilhão desportivo, etc.), das seguintes parcelas de terreno, todas da freguesia de Alcafozes, concelho de Idanha-a-Nova, conforme planta anexa:
Parcela A - 0,5000 ha do prédio rústico denominado "Tapada do Pontãozinho» (artigo 41 da secção C);
Parcela B - 4,0000 ha do prédio rústico denominado "Tapada do Vale da Igreja» (artigo 84 da secção C);
Parcela C - 1,9000 ha do prédio rústico denominado "Tapada do Vale da Igreja» (artigo 84 da secção C);
Parcela D - 9,0000 ha do prédio rústico denominado "Tapada da Carapinheira e Mil-Reis» (artigo 140 da secção C);
os quais foram expropriados pela Portaria 684/75, de 21 de Novembro.
A Junta de Freguesia de Alcafozes entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação dos prédios referidos, tendo em conta a área expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 2 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
(ver documento original)