Contrato 1793/2002. - Contrato-programa - arranjo urbanístico do morro das Caldas de Manteigas. - Aos 10 dias do mês de Setembro de 1999, entre o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, o Programa de Desenvolvimento Integrado da Serra da Estrela (PROESTRELA), representado pelo seu coordenador, e o município de Manteigas, representado pelo presidente da Câmara Municipal de Manteigas, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, enquadrado pelo despacho da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de 27 de Novembro de 1998, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa o apoio financeiro para o arranjo urbanístico do morro das Caldas de Manteigas, cujo investimento global elegível se cifra em 18 858 120$.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 1999.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCRC):
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido e visar os autos de medição;
b) Processar os pagamentos na proporção correspondente à participação financeira da administração central;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento dos concursos e fiscalização da obra.
2 - No âmbito do presente contrato, cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concursos para a adjudicação da obra;
c) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação da fonte de financiamento obtida, em termos a definir pelo PROESTRELA;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRC, de acordo com o disposto neste contrato;
e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
f) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira da CCRC contempla 50% dos encargos da Câmara Municipal de Manteigas com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante de 9 429 060$, a atribuir do seguinte modo:
1999 - 9 429 060$;
podendo haver lugar a um adiantamento de 30% do co-financiamento atribuído.
2 - O apoio financeiro da administração central não abrange custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
3 - Caberá ao município de Manteigas assegurar a participação financeira que complete os investimentos globais devidos à realização da obra.
4 - Ao município de Manteigas caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização, em cada ano económico, da dotação prevista no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, da CCRC e da Câmara Municipal de Manteigas.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos da Câmara Municipal de Manteigas e da CCRC, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
10 de Setembro de 1999. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, José Joaquim Dinis Reis. - O Coordenador do PROESTRELA, António Manuel de Lemos Santos. - O Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, José Manuel Custódio Biscaia.