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Aviso 7243/2002, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7243/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) de 28 de Novembro de 2001 e de 7 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral para provimento de cinco lugares na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da ARSLVT, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas enunciadas e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral do recrutamento e selecção do pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

4 - Locais de trabalho e número de lugares a prover:

Centro de Saúde de Abrantes - dois;

Centro de Saúde de Fátima - um;

Centro de Saúde de Ourém - um;

Centro de Saúde de Torres Novas - um.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo dispensada a apresentação de documentos comprovativos da sua posse, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento;

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Nos termos do n.º 59.1 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, os requisitos especiais de admissão são os seguintes:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Método de selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos preconizados na alínea a) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.2 - A classificação final e a ordenação dos candidatos será feita de acordo com os n.os 67 e seguintes da portaria acima mencionada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém e entregue na Secção de Expediente Geral e Arquivo durante as horas normais de expediente ou expedido pelo correio com aviso de recepção até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso para a Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar, residência completa e número de telefone);

b) Grau e categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que concorrente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Pedido para ser admitido ao concurso.

8.2 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado devidamente assinados e datados;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública.

8.3 - A falta de apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 56 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.4 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua falta de apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Sub-Região de Saúde de Santarém, sita na Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém, e os candidatos, na mesma data, serão notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção acompanhado da cópia da lista.

11 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Fernando Manuel Almeida Afoito, chefe de serviço de clínica geral no Centro de Saúde de Mação.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Manuel Pinheiro Rodrigues Soares, assistente graduado de clínica geral no Centro de Saúde de Constância.

Dr. Fernando José Siborro Azevedo, assistente graduado de clínica geral no Centro de Saúde de Constância.

Vogais suplentes:

Dr. Avelino Manuel da Conceição Manana, assistente graduado de clínica geral no Centro de Saúde de Abrantes.

Dr.ª Maria Cândida Alvarenga Soares Duarte Santos, assistente graduada de clínica geral no Centro de Saúde de Ourém.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Maio de 2002. - O Coordenador, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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