Aviso 7234/2002, de 1 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Ciência e do Ensino Superior - Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
-
Fonte: Diário da República n.º 126/2002, Série II de 2002-06-01.
-
Data:
2002-06-01
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 7234/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada no quadro de avisos da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo a lista de antiguidade do pessoal do quadro com referência a 31 de Dezembro de 2001, podendo ser apresentadas reclamações no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 de Abril de 2002. - Pelo Conselho Directivo, Maria de Lurdes Mendonça Ramos Freitas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2021050.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2021050/aviso-7234-2002-de-1-de-junho