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Aviso 66-A/2002/M, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 66-A/2002/M (2.ª série). - Concurso de professores dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário - 1.ª parte (a que se refere o Decreto Legislativo Regional 4/88/M, de 18 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/97/M, de 19 de Abril, e 14-A/2001/M, de 28 de Maio). - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 4/88/M, de 18 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 4/97/M, de 19 de Abril, informam-se todos os interessados de que, a partir desta data, as listas definitivas de graduação dos candidatos admitidos ao concurso regulado pelos citados decretos legislativos regionais, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, e no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 42, suplemento, de 28 de Fevereiro de 2002, se encontram, para consulta, em todas as escolas dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, no Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, direcções regionais e ainda Casas da Madeira sediadas em Lisboa, Coimbra, Porto e Ponta Delgada, Secretaria Regional de Educação e Cultura e no endereço electrónico: www.madeira-edu.pt/drae

27 de Maio de 2002. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2021015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto Legislativo Regional 4/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Reformula os quadros docentes das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma da Madeira e fixa novos mecanismos para colocação de professores naqueles estabelecimentos de ensino. Revoga vários decretos regulamentares regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto Legislativo Regional 4/97/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de Maio, que reformula os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma da Madeira e fixa os novos mecanismos para colocação de professores naqueles estabelecimentos de ensino. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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