Portaria 331-D/81
de 6 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, bem como do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, o seguinte:
1.º Fica revogada a Portaria 177/79, de 11 de Abril.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 2 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.