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Despacho Normativo 206/81, de 17 de Agosto

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Sumário

Permite que, por despacho do director-geral de Pessoal, possam ser transferidos de um grupo, subgrupo ou disciplina para outro grupo, subgrupo ou disciplina lugares postos a concurso ao abrigo do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro, desde que tenham ficado vagos.

Texto do documento

Despacho Normativo 206/81
À colocação dos professores dos ensinos preparatório ou secundário, em regime de contratos plurianuais ao abrigo do Decreto-Lei 580/80, de 31 de Dezembro, são aplicáveis, como aliás é do domínio público, técnicas informáticas.

É, porém, sempre necessário fazer correcções e ajustamentos a um processo de tratamento informático.

Pelo presente despacho estabelece-se o mecanismo para proceder a tais correcções e ajustamentos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 580/80, determino:

1 - Por despacho do director-geral de Pessoal poderão ser transferidos de um grupo, subgrupo ou disciplina para outro grupo, subgrupo ou disciplina lugares postos a concurso ao abrigo do Decreto-Lei 580/80, desde que tenham ficado vagos.

2 - O disposto no presente despacho aplica-se ao concurso efectuado ao abrigo do Decreto-Lei 580/80, para o biénio escolar de 1981-1983.

Ministério da Educação e Ciência, 5 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 580/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à docência nos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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