Despacho 12 449/2002 (2.ª série). - De acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 193/2001, de 26 de Junho, relativo à prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro, torna-se necessário aprovar os modelos das licenças a que se refere o artigo 12.º
Assim, determino:
1 - As licenças para os veículos pronto-socorro serão conforme os modelos do anexo I ou do anexo II, consoante se trate de empresas titulares do alvará a que se refere o artigo 3.º ou do certificado a que se refere o artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 193/2001, de 26 de Junho.
2 - As licenças devem ser requeridas nas delegações da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, devendo os pedidos ser instruídos com os seguintes elementos:
Número de alvará ou de certificado da empresa;
Cópia do livrete e do título de registo de propriedade do veículo pronto-socorro.
3 - O disposto no presente despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
6 de Maio de 2002. - O Director-Geral, Jorge Jacob.
(ver documento original)