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Despacho 12449/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Despacho 12 449/2002 (2.ª série). - De acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 193/2001, de 26 de Junho, relativo à prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro, torna-se necessário aprovar os modelos das licenças a que se refere o artigo 12.º

Assim, determino:

1 - As licenças para os veículos pronto-socorro serão conforme os modelos do anexo I ou do anexo II, consoante se trate de empresas titulares do alvará a que se refere o artigo 3.º ou do certificado a que se refere o artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 193/2001, de 26 de Junho.

2 - As licenças devem ser requeridas nas delegações da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, devendo os pedidos ser instruídos com os seguintes elementos:

Número de alvará ou de certificado da empresa;

Cópia do livrete e do título de registo de propriedade do veículo pronto-socorro.

3 - O disposto no presente despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

6 de Maio de 2002. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Decreto-Lei 193/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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