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Aviso 7181/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7181/2002 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração de 10 de Maio de 2002, foi nomeado novo júri do concurso interno de ingresso para a categoria de assistente de pediatria, que a seguir se republica:

"Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente de pediatria médica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concurso de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 20 de Junho de 2001 e do conselho de administração deste Hospital de 12 de Julho de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente de pediatria medica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é institucional, aberto aos médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento do lugar posto a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento deste.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de pediatria médica ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, bem como noutras instituições com as quais o Hospital possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for distribuído aos candidatos providos poderá ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional;

c) Referência à data de abertura do concurso, identificando a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que se candidata ou da sua equiparação;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do vinculo à função pública.

9 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 8 implica a exclusão da lista de candidatos.

10 - O método de selecção a utilizar no concurso é a avaliação curricular, conforme o estipulado na secção VI, n.º 26, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Pedro José Ferreira Guimarães Teixeira, chefe de serviço de pediatria do Hospital Senhora da Oliveira - Guimarães.

Vogais efectivos:

Dr. António Cândido dos Santos Vilarinho, chefe de serviço de pediatria do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Doutora Maria da Conceição Aguiar Pizarro d'Orey Mayan, assistente graduada de pediatria do Hospital de São João, Porto.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Manuel Aguiar Ramos Rodrigues de Sousa, assistente graduado de pediatria do Hospital Pedro Hispano - Matosinhos.

Dr.ª Lurdes da Conceição Morais, assistente de pediatria do Hospital de Maria Pia, Porto.

12 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo."

15 de Maio de 2002. - O Director, José Maria Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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