Portaria 860/2002 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Maio de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, COR ART (REF) 46420556, Carlos Afonso da Fonseca Alferes.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção de antiguidade, conforme se indica:
Alferes - com a antiguidade de 1 de Novembro de 1960;
Tenente - com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1962;
Capitão - com a antiguidade de 15 de Junho de 1964;
Major - com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel - com a antiguidade de 31 de Março de 1981;
Coronel - com a antiguidade de 27 de Março de 1987.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia 50581911, Gilberto Coelho Albuquerque, e à direita do coronel de artilharia 50582011, Joaquim Ruivo de Oliveira.
Transitou para a situação de reserva por limite de idade desde 30 de Março de 1994, mantendo-se ao serviço até ser desligado desde a 1 de Janeiro de 2000. Regressou à efectividade do serviço desde 18 de Julho de 2000 e desligado do mesmo por ter transitado para a situação de reforma desde 30 de Março de 2002. Considerando a antiguidade no posto de coronel (27 de Março de 1987), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
6 de Maio de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.