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Portaria 851/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Portaria 851/2002 (2.ª série). - Por portaria de 24 de Abril de 2002 do GEN CEME foi promovido ao posto de tenente-coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 217.º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, 218.º, alínea d), e 242.º do referido Estatuto, o MAJ SGE 08905374, Daniel Francisco Silva Coelho de Moura.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 1 de Janeiro de 2002, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Fica na situação de supranumerário no respectivo QE, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ocupando transitoriamente uma vaga de qualquer quadro especial (QQEsp), aprovado pelo despacho 53/CEME/02, de 27 de Março.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do TCOR SGE 17446271, José da Graça Valente Melato.

6 de Maio de 2002. - O Chefe de Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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