Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 12321/2002, de 31 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 321/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 21 de Março de 2002 e por despacho de 16 de Abril de 2002 do Secretário Regional do Plano e Finanças da Região Autónoma da Madeira:

Sara Luísa Abreu Santos Acciaiolli Gouveia, assessora do quadro da Secretaria Regional do Plano e Finanças da Região Autónoma da Madeira - autorizada a requisição ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Maio de 2002. - A Vice-Presidente, Maria de Lurdes Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda