Despacho (extracto) n.º 12 321/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 21 de Março de 2002 e por despacho de 16 de Abril de 2002 do Secretário Regional do Plano e Finanças da Região Autónoma da Madeira:
Sara Luísa Abreu Santos Acciaiolli Gouveia, assessora do quadro da Secretaria Regional do Plano e Finanças da Região Autónoma da Madeira - autorizada a requisição ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
13 de Maio de 2002. - A Vice-Presidente, Maria de Lurdes Rebelo.