Aviso 4866/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se torna publico que a Assembleia de Freguesia, em reunião de 9 de Fevereiro de 2002 e Junta de Freguesia dia 28 de Janeiro de 2002, deliberou aprovar por unanimidade o quadro de pessoal, que a seguir se aplica.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
O quadro terá eficácia após publicação do presente aviso no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de 28 de Janeiro de 2002.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em reunião de 10 de Fevereiro de 2002.
8 de Abril de 2002 - O Presidente da Junta, José Freire Pinto.