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Aviso 4865/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4865/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que em conformidade com a alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, a Assembleia de Freguesia de Ervedal, Oliveira do Hospital, em reunião extraordinária realizada aos 22 dias do mês de Fevereiro do ano de 2002, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia, aprovada em sua reunião do dia 7 de Fevereiro de 2002, deliberou por unanimidade e maioria respectivamente, aprovar o quadro de pessoal dos diferentes serviços da freguesia que a seguir se indica:

(ver documento original)

15 de Abril de 2002. - O Presidente da Junta, António Maria Jorge.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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