Portaria 328/81
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2258, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1738 - Têxteis. Determinação da resistência ao rebentamento e da deformação no rebentamento pelo aparelho de membrana.
Secretaria de Estado da Energia, 19 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.