Portaria 327/81
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar a revisão da norma definitiva NP-709 (1968), com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-709 - Cabos de aço. Arames trefilados para cabos de uso corrente em aço não ligado. Especificações e condições de recepção.
Secretaria de Estado da Energia, 19 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.