Portaria 325/81
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2257, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1737 - Produtos petrolíferos. Determinação do resíduo carbonoso. Processo Ramsbottom.
Secretaria de Estado da Energia, 19 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.