Portaria 323/81
de 4 de Abril
Tendo em atenção as particulares responsabilidades do Secretariado Nacional de Reabilitação no campo da protecção aos deficientes:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:
O n.º 5.º da Portaria 906/80, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
5.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Um representante do Secretariado Nacional de Reabilitação.
Ministério dos Assuntos Sociais, 6 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.