Aviso 4786/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Arraiolos, em sua reunião extraordinária de 25 de Março de 2002, aprovou as seguintes alterações referentes ao seu organograma, estrutura orgânica dos serviços e quadro de pessoal, as quais mereceram aprovação da Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 5 de Abril de 2002, ficando constituídos conforme mapas em anexo: 1) Criação de duas secções na Divisão Administrativa e Financeira, designadamente:
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Aprovisionamento e Património;
2) Criação de duas secções na Divisão de Acção Sócio Cultural, designadamente:
Secção de Cultura, Desporto e Tempos Livres;
Secção de Acção Social, Educação e Saúde;
3) Criação no quadro privativo da autarquia dos seguintes lugares:
4 lugares de chefe de secção;
1 lugar de tesoureiro;
17 lugares de cantoneiro de arruamentos;
1 lugar de técnico superior de história;
1 lugar de técnico superior de sociologia;
1 lugar de operário altamente qualificado, marceneiro;
3 lugares de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais;
4) Extinção no quadro de pessoal das seguintes carreiras:
Operários semiqualificados;
Técnico-profissional, aferidor de pesos e medidas.
Estrutura orgânica dos serviços e quadro de pessoal
Funções do chefe da Secção de Recursos Humanos
Ao chefe da Secção de Recursos Humanos compete exercer as funções estabelecidas na alínea a) do Despacho SEALOT, n.º 1/90, de 27 de Janeiro, as que lhe forem determinadas por lei, regulamento, deliberação ou despacho e especificamente as seguintes:
a) Programar e coordenar a actividade da secção;
b) Prestar a colaboração necessária à elaboração do plano e do relatório de actividades;
c) Apresentar superiormente os relatórios periódicos de actividade e informação que estejam determinados internamente ou em legislação específica;
d) Elaborar a proposta anual de formação profissional de acordo com a informação dos diferentes serviços.
Funções do chefe da Secção de Aprovisionamento e Património
Ao chefe da Secção de Aprovisionamento e Património, compete exercer as funções estabelecidas na alínea a) do Despacho SEALOT, n.º 1/90, de 27 de Janeiro, as que lhe forem determinadas por lei, regulamento, deliberação ou despacho e especificamente as seguintes:
a) Programar e coordenar a actividade da secção;
b) Prestar a colaboração necessária à elaboração do plano e do relatório de actividades;
c) Apresentar superiormente os relatórios periódicos de actividade e informação que estejam determinados internamente ou em legislação específica;
d) Acompanhar, coordenar e dirigir o Serviço de Aprovisionamento, nomeadamente em relação aos procedimentos legais sobre consultas, aquisições, existências e movimentos internos de materiais.
Funções do chefe da Secção de Cultura, Desporto e Tempos Livres
Ao chefe da Secção de Cultura, Desporto e Tempos Livres, compete exercer as funções estabelecidas na alínea a) do Despacho SEALOT, n.º 1/90, de 27 de Janeiro, as que lhe forem determinadas por lei, regulamento, deliberação ou despacho e especificamente as seguintes:
a) Programar e coordenar a actividade da secção;
b) Prestar a colaboração necessária à elaboração do plano e do relatório de actividades;
c) Apresentar superiormente os relatórios periódicos de actividade e informação que estejam determinados internamente ou em legislação específica;
d) Gerir, dinamizar e promover os espaços culturais e desportivos existentes no município.
Funções do chefe da Secção de Acção Social, Educação e Saúde
Ao chefe da Secção de Acção Social, Educação e Saúde, compete exercer as funções estabelecidas na alínea a) do Despacho SEALOT, n.º 1/90, de 27 de Janeiro, as que lhe forem determinadas por lei, regulamento, deliberação ou despacho e especificamente as seguintes:
a) Programar e coordenar a actividade da secção;
b) Prestar a colaboração necessária à elaboração do plano e do relatório de actividades;
c) Apresentar superiormente os relatórios periódicos de actividade e informação que estejam determinados internamente ou em legislação específica;
d) Gerir e promover projectos de intervenção sócio-cultural, dirigidos a grupos alvo, em articulação com outros sectores da autarquia ou outras entidades.
17 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Lóios.
Estrutura orgânica
(ver documento original)
Quadro de pessoal
(ver documento original)