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Aviso 4786/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4786/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Arraiolos, em sua reunião extraordinária de 25 de Março de 2002, aprovou as seguintes alterações referentes ao seu organograma, estrutura orgânica dos serviços e quadro de pessoal, as quais mereceram aprovação da Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 5 de Abril de 2002, ficando constituídos conforme mapas em anexo: 1) Criação de duas secções na Divisão Administrativa e Financeira, designadamente:

Secção de Recursos Humanos;

Secção de Aprovisionamento e Património;

2) Criação de duas secções na Divisão de Acção Sócio Cultural, designadamente:

Secção de Cultura, Desporto e Tempos Livres;

Secção de Acção Social, Educação e Saúde;

3) Criação no quadro privativo da autarquia dos seguintes lugares:

4 lugares de chefe de secção;

1 lugar de tesoureiro;

17 lugares de cantoneiro de arruamentos;

1 lugar de técnico superior de história;

1 lugar de técnico superior de sociologia;

1 lugar de operário altamente qualificado, marceneiro;

3 lugares de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais;

4) Extinção no quadro de pessoal das seguintes carreiras:

Operários semiqualificados;

Técnico-profissional, aferidor de pesos e medidas.

Estrutura orgânica dos serviços e quadro de pessoal

Funções do chefe da Secção de Recursos Humanos

Ao chefe da Secção de Recursos Humanos compete exercer as funções estabelecidas na alínea a) do Despacho SEALOT, n.º 1/90, de 27 de Janeiro, as que lhe forem determinadas por lei, regulamento, deliberação ou despacho e especificamente as seguintes:

a) Programar e coordenar a actividade da secção;

b) Prestar a colaboração necessária à elaboração do plano e do relatório de actividades;

c) Apresentar superiormente os relatórios periódicos de actividade e informação que estejam determinados internamente ou em legislação específica;

d) Elaborar a proposta anual de formação profissional de acordo com a informação dos diferentes serviços.

Funções do chefe da Secção de Aprovisionamento e Património

Ao chefe da Secção de Aprovisionamento e Património, compete exercer as funções estabelecidas na alínea a) do Despacho SEALOT, n.º 1/90, de 27 de Janeiro, as que lhe forem determinadas por lei, regulamento, deliberação ou despacho e especificamente as seguintes:

a) Programar e coordenar a actividade da secção;

b) Prestar a colaboração necessária à elaboração do plano e do relatório de actividades;

c) Apresentar superiormente os relatórios periódicos de actividade e informação que estejam determinados internamente ou em legislação específica;

d) Acompanhar, coordenar e dirigir o Serviço de Aprovisionamento, nomeadamente em relação aos procedimentos legais sobre consultas, aquisições, existências e movimentos internos de materiais.

Funções do chefe da Secção de Cultura, Desporto e Tempos Livres

Ao chefe da Secção de Cultura, Desporto e Tempos Livres, compete exercer as funções estabelecidas na alínea a) do Despacho SEALOT, n.º 1/90, de 27 de Janeiro, as que lhe forem determinadas por lei, regulamento, deliberação ou despacho e especificamente as seguintes:

a) Programar e coordenar a actividade da secção;

b) Prestar a colaboração necessária à elaboração do plano e do relatório de actividades;

c) Apresentar superiormente os relatórios periódicos de actividade e informação que estejam determinados internamente ou em legislação específica;

d) Gerir, dinamizar e promover os espaços culturais e desportivos existentes no município.

Funções do chefe da Secção de Acção Social, Educação e Saúde

Ao chefe da Secção de Acção Social, Educação e Saúde, compete exercer as funções estabelecidas na alínea a) do Despacho SEALOT, n.º 1/90, de 27 de Janeiro, as que lhe forem determinadas por lei, regulamento, deliberação ou despacho e especificamente as seguintes:

a) Programar e coordenar a actividade da secção;

b) Prestar a colaboração necessária à elaboração do plano e do relatório de actividades;

c) Apresentar superiormente os relatórios periódicos de actividade e informação que estejam determinados internamente ou em legislação específica;

d) Gerir e promover projectos de intervenção sócio-cultural, dirigidos a grupos alvo, em articulação com outros sectores da autarquia ou outras entidades.

17 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Lóios.

Estrutura orgânica

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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